Creme dental com óleo de girassol ozonizado 30gr
- Modelo: Creme dental com óleo de girassol ozonizado 30gr
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POR APENAS:
R$30,00
O óleo de girassol é um veículo usado para transportar o ozônio que poderá ser usado em diversos problemas relacionados à saúde.
INFORMAÇÕES | |
Apresentação | O girassol (Helianthus annuus L.) teve inicialmente o Peru definido como seu centro de origem, porém, pesquisas arqueológicas revelaram o uso do girassol por índios norte-americanos, com pelo menos uma referência indicando o cultivo nos Estados de Arizona e Novo México, por volta de 3000 anos a. C. O creme dental com oleo de girassol ozonizado é rico em estabilizantes que auxiliam na higienização da boca e dentes. Uma verdadeira sensação de limpeza, um sorriso branco, luminoso e saudável. |
Embalagem | Bisnaga de 30gr Validade de 3 meses Contém óleo essencial de melaleuca |
Modo de Usar | Escovar os dentes quando necessário e enxaguar. Atua na remoção de tártaro, gengivite, entre outros problemas bucais. |
Atenção | 1) Todo medicamento manipulado acompanha informativo com orientações. 2) Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado. 3) Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto. 4) Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda- se descontinuar o uso e consultar o médico. 5) Não use o medicamento com o prazo de validade vencido. 6) Manter as condições para o medicamento continuar sendo próprio para o consumo, além de respeitar o prazo de validade indicado na embalagem, mantê-lo em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. 7) Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças. 8) Embora não existam contra- indicações relativas a faixas etárias, recomendamos a utilização do produto para pacientes de idade adulta. 9) Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica. 10) O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado. 11) Imagens meramente ilustrativas. 12)"SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO" Venda mediante prescrição do profissional habilitado. "O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58. "Não se trata de propaganda e sim descrição do produto, consulte sempre um especialista" . |